Sobre o mercado regulatório brasileiro
Atualizado: 29 de mar. de 2021
A partir do próximo dia 15 de abril – data do início da vigência do Decreto 10.411/20 - as normas e procedimentos, emanados das agências e demais órgãos reguladores do País, deverão se tornar cada vez mais técnicas.
Para refrescar a memória, um pouco de história
O nosso País saiu da década de 80 vivendo uma crise econômica sem precedentes, com hiperinflação (média de 230% ao ano), adaptando-se a uma nova constituição e reconstruindo a sua estrutura sócio-política recém liberta da ditadura militar. E ainda levando em conta que, `aquela época, o governo suportava um sem-número de atividades mercadológicas que prejudicava a necessária atenção sobre as suas funções básicas.
Visando estabilizar o País e anular os principais fatores que prejudicavam a sua evolução socioeconômica, na década seguinte o governo repassou para a iniciativa privada muitas das atividades típicas de mercado que vinha exercendo até então, além de criar entidades independentes e autônomas para as quais transferiu a responsabilidade de regulamentar e controlar as ações das empresas produtoras e prestadoras de serviços. A partir daquela época começaram a surgir as agências regulatórias nacionais, formando-se, assim, o nosso mercado regulatório.
Fortalecendo o controle para liberar o funcionamento
Baseados na experiência do funcionamento de mercados existentes em outros países, foi adotada a sistemática de controle centralizado (ou mercado regulado). Isso porque, concluiu-se, os outros padrões existentes – o do “livre mercado” e o sistema da Teoria da Escolha Pública (TEP) - não ofereciam qualidades satisfatórias para serem aplicados à realidade brasileira.
No “livre mercado”, por exemplo, sistema no qual é esperada uma justa e automática competição de preços e de qualidade na procura “pelo produto mais barato” ou por aquele que oferece mais vantagens, não se leva em conta o fato de que o competidor economicamente mais forte pode praticar atos desonestos, tais como dumping, concorrência parasitária e/ou outras, para vender mais e, até, alijar seus concorrentes do processo competitivo.
Um outro formato cogitado foi o que é conhecido como TEP[ver nota 1] - Teoria da Escolha Pública, no qual as grandes decisões devem partir de órgãos públicos. Trata-se de um sistema que vem sendo discutido desde o século XVIII por grandes estudiosos da administração pública[ver nota 2], que já sinalizavam que a...
“[...] política tem falhas, pois as decisões tomadas coletivamente nem sempre alcançam o bem estar geral: as decisões tomadas sob regras menos inclusivas que as da unanimidade, vão contra os interesses de uma parte da população, e, como é sabido, as pessoas não tomam decisões unanimes porque estão mais interessadas em privilegiar suas próprias vontades” (Wikipédia – Escolha Pública).
E nós, brasileiros que somos, conhecemos bem estas verdades e bem sabemos que esta não é a melhor forma de exercer o controle sobre o mercado.
O que se espera dos novos procedimentos
A partir de 15 de abril de 2021 os procedimentos dos órgãos reguladores irão evoluir, melhorando ainda mais o sistema que o brasileiro já aprendeu a ter. E as empresas do mercado regulatório precisam estar prontas para acompanhar estas mudanças[ver nota 3]
A evolução deste mercado pode ser descrito com poucas palavras: o Poder Executivo eliminou alguns monopólios e transferiu suas responsabilidades mercadológicas para as empresas privadas; o Poder Legislativo legalizou a existência das Agências reguladoras Federais que passaram a estabelecer normas e procedimentos operacionais para as empresas; as empresas assumiram as mudanças e passaram a investir para tornar suas estruturas preparadas para assimilar e produzir de acordo com princípios que lhes são indicados.
Hoje temos Agências reguladoras experientes e sólidas, preparadas para iniciar um novo ciclo operacional, mais profissional, mais técnico e muito mais forte. Em paralelo, precisamos cuidar da evolução técnica das empresas produtoras e distribuidoras, não apenas para insistir no processo de otimização da qualidade produtiva, como também, para enriquecer e fortalecer o trabalho técnico dos órgãos reguladores.
Como podemos ajudar
O Laboratório de Boas Práticas Regulatórias do Instituto Péricles de Políticas Públicas criou uma escola especializada no tema Mercado Regulatório. E está inaugurando este ciclo oferecendo o curso “A função reguladora do Estado e as boas práticas regulatórias”, do professor Rodrigo Augusto Rodrigues.
Mais informações no endereço https://cursos.institutopericles.org.br/pacotes/ver/introducao-as-boas-praticas-regulatorias-fases-1-e-2.

Notas:
[1] “TEP é um ramo da teoria econômica em que os conceitos da economia de mercado são aplicados à política e aos serviços públicos, que critica a visão romântica de que o político é um servidor altruísta do interesse público em geral, substituindo-a por uma abordagem mais consentânea com o comportamento humano. Em vez de conceder aos políticos um tratamento especial, a Escolha Pública os trata como meros agentes humanos que priorizam a satisfação do seu auto interesse”. Wikipedia, Escolha Pública. [2] Tais como David Hume, Adam Smith, Marquês de Condorcet, Jean-Charles Borda e Charles Dodgson, entre outros. [3] Uma análise do setor de energia elétrica no Brasil”, publicado na revista RGPD e assinado por três estudiosos do assunto, serve de exemplo para ilustrar fatos como os citados. A leitura está disponível em https://abre.ai/cnm9